Top Recicladores de Aço - Ambipar Triciclo
Ambipar logo

TOP

recicladores de

AÇO

DURANTE  O PERÍODO

13/03 a 13/04

30 pessoas de todo o Brasil que mais reciclarem embalagens de aço* nas Retorna Machines, ganharão um super prêmio de páscoa!

 

*Para participar, devem ser depositadas, no mínimo, 40 embalagens de aço.

*Imagem meramente ilustrativa.

LEIA O REGULAMENTO

REGULAMENTO

CAMPANHA “TOP RECICLADOR DE AÇO”

A campanha “TOP Reciclador de Aço”, realizada no período de 13 de março de 2026 a 13 de abril de 2026, desenvolvida pela Prolata Reciclagem em parceria com a Ambipar Triciclo, tem como objetivo incentivar o retorno adequado das embalagens pós consumo por meio das Retorna Machines, especialmente as latas de aço, além de engajar os consumidores em hábitos mais sustentáveis e responsáveis com o meio ambiente.

 

1 – ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA

1.1. A campanha é válida em todo o território nacional, em locais onde existam Retorna Machines elegíveis vinculados ao Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

1.2. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.

 

2 – DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas, maiores de 18 anos, que possuam CPF válido e cadastro ativo no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

2.2. A participação é limitada a 1 (um) CPF por participante.

2.3. Para participar, o usuário deverá estar devidamente cadastrado:

  • no site oficial da Ambipar Triciclo; ou
  • no aplicativo   Ambipar Triciclo;

2.4. O participante deverá aceitar os termos de uso e a política de privacidade do Sistema Triciclo.

 

3 – MECÂNICA DA CAMPANHA

3.1. Para participar da campanha, o usuário deverá realizar o descarte de embalagens de aço nas Retorna Machines.

3.2. Para que a participação seja considerada válida, o participante deverá realizar o descarte mínimo de: 40 (quarenta) embalagens de aço durante o período da campanha.

3.3. Serão consideradas para efeito de pontuação apenas embalagens de aço corretamente descartadas e registradas no sistema.

 

4 – PREMIAÇÃO

4.1. Ao final da campanha, serão premiados os 30 (trinta) usuários com maior volume de reciclagem de embalagens de aço, devidamente registradas no Sistema Triciclo durante o período da campanha.

4.2. A divulgação dos vencedores será realizada por meio dos canais oficiais da Prolata Reciclagem e da Ambipar Triciclo, bem como por contato direto com os participantes contemplados.

4.3. Os participantes vencedores serão comunicados por meio do e-mail cadastrado no Sistema Triciclo, informando que foram classificados entre os TOP Recicladores de Aço, bem como com as orientações para recebimento do prêmio.

4.4. A forma de entrega da premiação ocorrerá conforme a localidade do participante vencedor:

a) Ganhadores residentes na Cidade de São Paulo:

Serão convidados a comparecer ao escritório da Ambipar, em data previamente informada, para a retirada do prêmio e registro da entrega junto ao time da Prolata

b) Ganhadores residentes fora do Estado de São Paulo:

Receberão um voucher ou cartão-presente, disponibilizado pelo time da Prolata Reciclagem, que poderá ser utilizado para troca em lojas da marca correspondente ao prêmio.

4.5. Os participantes contemplados deverão seguir as orientações enviadas por e-mail para validação e recebimento da premiação dentro do prazo estabelecido pela organização da campanha.

4.6. O participante contemplado deverá responder ao contato realizado pela Ambipar Triciclo e Prolata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio da comunicação oficial.
Caso não haja retorno dentro do prazo estabelecido, o participante poderá ser desclassificado, sendo convocado o próximo participante elegível conforme ranking da campanha.

4.7. A realização da premiação está condicionada ao atingimento do volume mínimo de participação estabelecido pela organização da campanha. Caso o volume mínimo não seja atingido, as empresas promotoras poderão revisar a quantidade de participantes contemplados ou cancelar a premiação.

 

5 – UTILIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES A PARCEIROS

5.1 – Utilização de Informações: Além dos métodos informados em sua Política de Privacidade, a Ambipar Triciclo poderá utilizar as informações fornecidas quando do cadastro do Participante, ou aquelas obtidas a partir de pesquisas realizadas pela Triciclo junto aos Participantes, e coletadas em razão da utilização do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, de acordo com as seguintes regras, e em consonância com a Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”):

a) As informações de contato fornecidas pelo Participante poderão ser utilizadas para a divulgação de opções de resgate e utilização dos Pontos Triciclos acumulados, bem como para o envio de publicidade sobre os serviços da Triciclo, seus parceiros e anunciantes, desde que com prévia anuência do participante.

b) Poderão ser compartilhadas as informações coletadas pela Triciclo com seus parceiros, para fins de identificação de responsáveis pela acumulação ou utilização indevida dos Pontos Triciclo, em caso de suspeita de fraude ou do cometimento de ilícitos.

c) As informações também poderão ser utilizadas para regular a disponibilização de opções de resgate e acúmulo de Pontos Triciclo, bem como para a personalização do atendimento ao participante.

5.2 Ao participar da campanha, o participante autoriza expressamente a Ambipar Triciclo e a Prolata Reciclagem a divulgar seu nome, cidade e informações relacionadas à sua participação, caso seja contemplado, para fins de divulgação dos resultados da campanha em canais institucionais, redes sociais, sites, relatórios ou outros meios de comunicação.

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Serão desconsiderados descartes que não atendam aos critérios de validação do sistema ou que apresentem indícios de fraude. Incluindo, mas não se limitando a manipulação de equipamentos, inserções indevidas ou utilização de meios artificiais para geração de registros.

 

6.2. As empresas poderão, a qualquer momento, verificar a autenticidade das participações e desclassificar participantes que descumprirem as regras deste regulamento.

6.3. As empresas promotoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, caso ocorram situações que comprometam sua realização.

6.4. Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pelas empresas promotoras.

6.5. É de responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, especialmente e-mail e telefone para contato, utilizados para comunicação oficial da campanha e eventual confirmação de premiação.

 

7 – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

7.1. Os participantes contemplados na campanha “TOP Reciclador de Aço” autorizam, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, voz e nome pelas empresas organizadoras da campanha, a Prolata Reciclagem e Ambipar Triciclo.

7.2. A autorização prevista neste regulamento poderá ser utilizada para fins de divulgação institucional, promocional e publicitária da campanha, incluindo, mas não se limitando a:

  • redes sociais
  • sites institucionais
  • materiais publicitários
  • relatórios e apresentações institucionais

7.3. A utilização da imagem poderá ocorrer por meio de fotografias, vídeos ou outros registros realizados durante a entrega dos prêmios ou ações relacionadas à campanha.

7.4. A autorização é concedida sem qualquer ônus ou pagamento adicional, pelo período necessário para divulgação da campanha e de seus resultados.

7.5. Caso o participante não concorde com a utilização de sua imagem, deverá manifestar formalmente sua decisão às empresas organizadoras, ficando ciente de que poderá haver restrições quanto à participação em registros públicos da campanha.