Com a recente sanção da Lei nº 14.260/2021, que institui o Programa Pró-Reciclagem (“Lei Rouanet da reciclagem”), empresas de todo o Brasil tem agora a oportunidade de impulsionar a sustentabilidade e colher benefícios fiscais ao investir na cadeia produtiva da reciclagem. A lei, que fomenta o uso de matérias-primas e insumos reciclados (Art. 1º), oferece incentivos fiscais para projetos que abrangem desde a coleta e transporte até o tratamento e reciclagem de resíduos (Art. 2º, inciso I).
Nesse cenário promissor, a Ambipar Triciclo se destaca como a parceira ideal para empresas que buscam soluções completas e inovadoras para a gestão de resíduos, além de promover educação ambiental. Alinhada aos objetivos da lei, a Ambipar oferece serviços que atendem diretamente aos critérios de incentivo fiscal, como:
- Aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e reciclagem (Art. 3º, inciso V): A Triciclo investe em tecnologia de ponta para otimizar a coleta e o processamento de resíduos, garantindo eficiência e resultados.
- Organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas (Art. 3º, inciso VI): A empresa atua captando material junto consumidor e em parceria com cooperativas e associações de catadores, reinserindo a matéria prima na cadeia produtiva, fortalecendo a reciclagem e gerando impacto social positivo.
- Fortalecimento da participação dos catadores (Art. 3º, inciso VII): A Ambipar Triciclo promove a inclusão social e econômica dos catadores, oferecendo treinamento, infraestrutura e oportunidades de trabalho.
- Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor à coleta (Art. 3º, inciso VIII): A empresa investe em pesquisa e desenvolvimento para criar soluções inovadoras, como as Retorna Machines e o aplicativo, por sua vez, conecta todos os elos da cadeia, promovendo a transparência e a eficiência no processo, além de beneficiar o usuário no processo através de um “cashback”, com as Tricoins. que facilitam a coleta e recompensam os consumidores.
Ao investir na Ambipar Triciclo, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também se beneficiam de incentivos fiscais significativos. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda devido, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do imposto devido em cada período de apuração (Art. 4º, incisos I e II).
Além dos benefícios fiscais, a parceria com a Ambipar fortalece a imagem da empresa no mercado ESG, atraindo consumidores e investidores conscientes. Afinal, a sustentabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de gerar valor e construir um futuro melhor para todos.
A Ambipar Triciclo é a solução completa para empresas que desejam aproveitar os incentivos da Lei 14.260/2021 e impulsionar seus resultados em ESG. Entre em contato conosco e descubra como podemos transformar seus resíduos em oportunidades.