Regulamento - Ambipar Triciclo

Regulation

Consulte aqui o Regulamento do Programa Triciclo de Fidelidade e Recompensas!

REGULAMENTO DO SISTEMA TRICICLO DE FIDELIDADE E RECOMPENSAS

AMBIPAR ENVIRONMENTAL MACHINES S.A., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº 2.346, 11º andar, Consolação, CEP 01228-200, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE 35228646374 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.000.046/0001-80 (“Triciclo”), é responsável pela criação, manutenção e operação de uma rede de pontos de coleta de resíduos sólidos denominada Rede Triciclo, cuja rede é composta das máquinas de venda reversa Retorna Machine e Recicla Pharma, bem como dos pontos de coleta de material Deixaki.

Tais pontos de coleta são destinados à coleta de resíduos sólidos, dotados de equipamento e recursos de software embarcados e na rede, que permitem a implantação de um sistema de recompensas por pontos (denominados de “tricoins”), que, dentre outras funções, permite reconhecer a pessoa física ou jurídica que efetuou a entrega de resíduo sólido, a identificação do resíduo coletado e a contabilização de pontos triciclo de recompensa para cada coleta, a serem contabilizados em uma conta digital específica de acumulação de pontos para a pessoa identificada como responsável pelo depósito de tal resíduo.

A Rede Triciclo permite que pessoas físicas ou jurídicas nela se associem, tornando-se Participantes de um programa de incentivo e fidelização, por meio do qual poderão trocar os pontos triciclo por prêmios, representados por produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros e/ou Programas de Relacionamento e/ou de Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros, conforme sua conveniência.

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras, termos e condições para participação dos Participantes na Rede Triciclo, através do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas. A fim de decidir sobre a participação no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, o interessado deverá ler inteiramente as disposições deste Instrumento e, caso com ele esteja plenamente de acordo, dando seu livre aceite e adesão, poderá participar do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

Caso o interessado discorde, total ou parcialmente, com os termos deste Regulamento, não será possível participar do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas. No entanto, para sugestões e/ou dúvidas sobre o presente Instrumento, poderá o interessado entrar em contato com a Triciclo, através dos seguintes canais:

  1. Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC: 0800 880 9999;
  2. www.triciclo.eco.br;
  3. contato@triciclo.eco.br

São aplicáveis ao presente Regulamento, as regras e regulamentos de privacidade estabelecidos pela Triciclo e consolidadas em sua Política de Privacidade, disponível em http://triciclo.eco.br/politicadeprivacidade

1 – ADESÃO DOS INTERESSADOS AO SISTEMA TRICICLO DE FIDELIDADE E RECOMPENSAS E CONTA TRICICLO

1.1 – Aceitação do Regulamento e Adesão do Interessado: Para participação do interessado no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, necessário que o mesmo, por si próprio, ou por meio de seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, leia e concorde integralmente com o presente Regulamento. Com o aceite sobre os termos e condições deste Instrumento, poderá aderir e participar do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas:

a) toda pessoa física plenamente capaz, que poderá realizar seu cadastro, juntamente com o “de acordo” aos termos deste Regulamento, através (i) do site www.triciclo.eco.br, (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”, (iii) nas Retornas Machine, (iv) nas Recicla Pharmas, e (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo.
b) pessoas físicas absolutamente ou relativamente incapazes, por meio de seus respectivos representantes ou assistentes, os quais serão os responsáveis por atos legais, de acordo com a regulamentação civil, que sejam necessários à análise e aprovação deste Regulamento e fiel cumprimento do mesmo, utilização da Rede Triciclo e participação no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas. O cadastro poderá ser realizado nos mesmos moldes definidos acima.
c) pessoas jurídicas, por meio de seus respectivos representantes legais, os quais serão os responsáveis por atos legais, de acordo com a regulamentação civil, que sejam necessários à análise e aprovação deste Regulamento e fiel cumprimento do mesmo, utilização da Rede Triciclo e participação no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas. O cadastro poderá ser realizado nos mesmos moldes definidos acima.
1.1.1 – Caso o Interessado discorde, total ou parcialmente, com os termos deste Regulamento, não será possível participar do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas. No entanto, para sugestões e/ou dúvidas sobre o presente Instrumento, poderá o interessado entrar em contato com a Triciclo através dos seguintes canais:

a – Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC: 0800 880 9999;
b – www.triciclo.eco.br;
c – contato@triciclo.eco.br

1.2 – Cadastro: Aceito este Regulamento pelo Interessado, para efetivação da adesão do mesmo ao Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, será necessário efetuar seu cadastro, informando, (i) obrigatoriamente, email, senha de acesso, identificação de usuário (“username” ou “login”) e CPF/CNPJ, ao Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas; e, ainda, (ii) facultativamente, nome completo, CEP, data de nascimento, número de telefone celular, entre outros. (iii) Caso assim prefira o Interessado, será possível realizar o cadastro no Sistema Triciclo de Fidelidade por meio de redes sociais, como Facebook e Instagram.

1.2.1 – Veracidade das Informações Prestadas pelo Participante e Atualização/Alteração Cadastral: O Participante, ou o seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, é o responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Triciclo, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, o email (este último destinado principalmente ao recebimento de comprovações de operações dentro do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas e atualização de senhas de acesso). A Triciclo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas e/ou inverídicas apresentadas pelo Participante.

1.2.2 – Excepcionalmente, o cadastro no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas poderá ser iniciado diretamente pelos Parceiros, que realizarão um pré-cadastro do Interessado. Neste caso, o Interessado deverá, posteriormente, através (i) do site www.triciclo.eco.br, ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”, concluir o cadastro e aceitar o presente Regulamento.

1.3 – Conta Triciclo: Efetuado o cadastro, ao Participante será disponibilizada uma Conta Triciclo, na qual se reunirá todas as informações sobre os Pontos Triciclo auferidos através do depósito de resíduos sólidos na Rede Triciclo, incluindo pontos acumulados, resgatados, saldo, prazo de validade e pontos expirados.

1.3.1 – Cada Participante será autorizado pela Triciclo a realizar somente um único cadastro no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, resultando em apenas uma Conta Triciclo por email e/ou CPF/CNPJ. Caso seja constatada a existência de dois ou mais cadastros ou Contas Triciclo para um mesmo Participante, prevalecerá apenas um deles, a ser definido a exclusivo critério da Triciclo.

1.4 – Acesso ao Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas e à Conta Triciclo: A identificação do Participante no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas será feita através da sua identificação de usuário (“username” ou “login”) ou através de seu email (cadastrado pelo Interessado, ou aquele utilizado pelo mesmo nas redes sociais – caso tenha optado por se cadastrar no Sistema Triciclo de Fidelidade por meio de alguma das redes sociais possíveis -) ou, ainda, CPF/CNPJ, caso esse último tenha sido informado, juntamente com a senha de acesso definida quando do cadastro, ou por meio daquela utilizada para login em alguma das redes sociais. Com tais dados, será permitido o acesso aos dados e informações de sua Conta Triciclo, localizada em um ambiente restrito (i) no site www.triciclo.eco.br; (ii) no aplicativo para smartphone “Triciclo”;  (iii) nas Retornas Machine; e, (iv) nas Recicla Pharmas.

1.4.1 – É de total responsabilidade do Participante ou de seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, consultar sua Conta Triciclo através do ambiente restrito no (i) no site www.triciclo.eco.br; (ii) no aplicativo para smartphone “Triciclo”;  (iii) nas Retornas Machine; e, (iv) nas Recicla Pharmas..

1.5 – Informações de uso pessoal do Participante: As informações de acesso à Conta Triciclo, quais sejam, identificação de usuário (“username” ou “login”), email ou CPF/CNPJ e a respectiva senha de acesso, são de uso pessoal e intransferível, sendo que a senha deve ser de exclusivo conhecimento do Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, sendo dever dos mesmos mantê-la sob estrito sigilo, não a divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma que seja. O uso ou acesso indevido a essa informação, por terceiros, é de responsabilidade exclusiva do Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Triciclo de qualquer responsabilidade diante de tal fato.

1.6 – Reemissão ou Alteração da Senha de Acesso: A senha de acesso poderá ser reemitida e/ou alterada pelo Participante e seu representante ou assistente, quando for o caso, a qualquer tempo, mediante solicitação dos mesmos através dos serviços de atendimento disponibilizados pela Triciclo e informados no (i) no site www.triciclo.eco.br; (ii) no aplicativo para smartphone “Triciclo”;  (iii) nas Retornas Machine; e, (iv) nas Recicla Pharmas.

2 – PONTOS TRICICLO

2.1 – Definição e conceito: Os Pontos Triciclo são as unidades de medida utilizadas pela Rede Triciclo para contabilizar as recompensas devidas pelo descarte do Participante de resíduos sólidos em pontos da Rede Triciclo, gerando a possibilidade de troca de prêmios, representados por produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros e/ou Programas de Relacionamento e/ou Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros.

2.2 – Propriedade dos Pontos Triciclo: Todo e qualquer Ponto Triciclo disponível para acúmulo e/ou resgate no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas é de propriedade da própria Triciclo, de modo que qualquer Ponto Triciclo disponível deverá ser utilizado em conformidade com os termos deste Regulamento.

2.2.1 – Sendo assim, os Pontos Triciclo acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos Pontos Triciclo, sua Conta Triciclo será encerrada e os seus Pontos acumulados serão extintos.

2.3 – Acúmulo de Pontos Triciclo: O Acúmulo de Pontos pelo Participante no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas ocorre quando o Participante depositar resíduos sólidos previamente validados pela Triciclo em algum dos pontos de coleta da Rede Triciclo. Tal validação ocorre com a leitura do código de barras do resíduo depositado nas Retorna Machines e Recicla Pharma, ou com a entrega de material no ponto Deixaki.

2.3.1 – No caso de não validação e acúmulo dos Pontos Triciclo quando depositado corretamente resíduos sólidos válidos na Retorna Machine ou na Recicla Pharma, o Participante terá um prazo de sete dias corridos da data da operação para registrar sua reclamação perante a Triciclo, através do Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC: 0800 880 9999; de campos específicos nos sites www.triciclo.eco.br ou www.retornamachine.eco.br ou www.reciclapharma.com.br; e por meio do contato@triciclo.eco.br. A Triciclo terá um prazo de 30 dias para posicionar o Participante sobre o registro de sua reclamação.

2.4 – Validade dos Pontos Triciclo: Os Pontos Triciclo acumulados serão válidos para resgate pelo período estabelecido de acordo com a categorização do usuário (vide capítulo 4), cujo termo inicial contar-se-á a partir do lançamento dos Pontos Triciclo na Conta Triciclo do Participante (momento em que há a validação do resíduo sólido descartado corretamente pelo Participante em alguma das Retornas Machines ou Recicla Pharma, ou da entrega do material em um ponto Deixaki), e o débito dos Pontos Triciclo se realizará, sempre, de acordo com a da data de lançamento mais antiga para a mais recente.

2.5 – Proibição de Negociação de Pontos Triciclo: É proibida a negociação e/ou alienação pelo Participante, ou de seu representante o assistente, quando for o caso, dos Pontos Triciclo e/ou dos benefícios oferecidos pelo Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, sob qualquer forma.

3 – REGRAS DE ACÚMULO DE PONTOS TRICICLO E BONIFICAÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 – Cômputo de Pontos Triciclo: Conforme definido na cláusula 2.3 acima, serão computados Pontos Triciclo ao Participante quando o mesmo depositar resíduos sólidos previamente validados pela Triciclo em algum dos pontos de coleta da Rede Triciclo. Tal validação ocorre com a leitura do código de barras do resíduo depositado nas Retorna Machines e Recicla Pharma, ou com a entrega de material no ponto Deixaki.

3.1.1 – É obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar através (i) dos sites www.triciclo.eco.br ou www.retornamachine.eco.br ou www.reciclapharma.eco.br ou www.deixaki.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou (v) nos pontos Deixaki; ou, ainda (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo; quais os resíduos válidos para o cômputo de Pontos Triciclo e seus respectivos valores em Pontos Triciclo.

3.1.2 – Para recolhimento e cômputo dos Pontos Triciclo pelas Retorna Machines e Recicla Pharmas, não só será necessária a leitura e validação do código de barras do resíduo nela depositado, como também será necessário que o resíduo se encontre vazio.

3.2 – Limite de cômputo de Pontos Triciclo: Por dia, um mesmo Participante poderá trocar um limite máximo de resíduos válidos por Pontos Triciclo.

3.2.1 – É obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar através (i) do site www.triciclo.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou, ainda (v) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo; a quantidade máxima de resíduos válidos que valerão Pontos Triciclo em um determinado dia.

3.2.2 – Depois de atingido o limite diário de resíduos válidos que valerão Pontos Triciclo, não será proibido ao mesmo Participante descartar mais resíduos na Retorna Machine ou na Recicla Pharma, porém, para tais resíduos suplementares, não serão computados Pontos Triciclo.

3.3 – Bonificações Específicas: Caso a Triciclo entenda por bem, poderá criar mecanismos para bonificações com cômputos extras de Pontos Triciclo para ações específicas, exemplificando (não exclusivamente): sistema de bonificação para Participantes mais assíduos; bonificação maior para um determinado tipo de resíduo; bonificação para o Participante que preencher seu cadastro junto ao Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas de maneira completa, dentre outras. Para tais bonificações específicas, é obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar (i) o site www.triciclo.eco.br; ou (ii) o aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) as informações na própria Retornas Machine e Recicla Pharma; ou, ainda (iv) qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo.

4 – CATEGORIAS DE PARTICIPANTES

4.1 – Categorias de Participantes: Os Participantes serão qualificados no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas sob diversas categorias e regras, de acordo com seu uso, aderência, participação e demais atividades no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

4.1.1 – É obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar através (i) do site www.triciclo.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou, ainda (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo; quais as categorias de usuário e quais a regras de enquadramento, manutenção e redução em determinada categoria.

4.2 – Bonificações Específicas: Caso a Triciclo entenda por bem, poderá criar mecanismos para bonificações com cômputos extras de Pontos Triciclo para ações correlacionadas às categorias de Participantes, exemplificando (não exclusivamente): bonificação de pontos para o Participante que alcançar determinada categoria; bonificação de pontos para o Participante que se mantiver por determinado tempo em específica categoria; cômputo de Pontos Triciclo extras para um mesmo resíduo válido para os Participantes de determinada categoria. Para tais bonificações específicas, é obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar (i) do site www.triciclo.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou, ainda (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo.

5 – RESGATE DE PONTOS

5.1 – Resgate de Pontos Triciclo por Prêmios: Os Participantes que possuam Pontos acumulados em sua Conta Triciclo poderão realizar o resgate de seus Pontos Triciclo, convertendo-os em prêmios, representados por produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros e/ou Programas de Relacionamento e/ou Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros, através do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

5.1.1 – Para efeito de resgate, deverá ser contabilizado os Pontos Triciclo acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Pontos Triciclo por diferentes Participantes com tal fito.

5.1.2 – Os Parceiros e os prêmios fornecidos pelo Sistema Retorna Machine de Fidelidade e Recompensas podem variar durante a vigência do mesmo. Sendo assim, antes de realizar o pretendido resgate, o Participante deverá verificar os Parceiros e os prêmios que se encontram vigentes.

5.2 – Custos e/ou ônus de Resgate: O Resgate de Pontos Triciclo pelo Participante poderá implicar em eventuais custos e/ou ônus, de acordo com o tipo de benefício resgatado e/ou o canal utilizado para realizar o Resgate, mediante a cobrança de taxas. O Participante, ou seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, deverá consultar as informações acerca de tais custos e/ou ônus no momento do Resgate, nos canais disponibilizados pela Triciclo.

5.3 – Procedimento para Resgate:

a – Antes de realizar qualquer Resgate, o Participante deverá consultar as regras disponibilizadas (i) do site www.triciclo.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou, ainda (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo.

b – O Resgate de Pontos poderá ser realizado pelo Participante através (i) do site www.triciclo.eco.br; (ii) por meio do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou, ainda, para prêmios específicos e previamente definidos e informados pela Triciclo, (iii) através das Retornas Machine e das Recicla Pharmas.

c – Ao acessar o canal de resgate, o Participante deverá informar sua identificação de usuário (“username” ou “login”) ou email ou CPF/CNPJ e senha de acesso (ou quando for o caso, realizar o login por meio de sua conta em Redes Sociais – Facebook ou Instagram -).

d – Depois de acessada a Conta Triciclo, o Participante deverá selecionar o prêmio pretendido, e poderá ter que informar novamente a sua senha de acesso para efetuar o Resgate dos Pontos Triciclo pelo prêmio escolhido.

e – As demais informações procedimentais estão disponíveis para consulta no próprio canal de resgate que for utilizado pelo Participante.

5.3.1 – No momento do resgate, também poderá ser solicitada a inserção de um código de autorização, a ser enviado para o email ou para o telefone móvel do Participante, mantido em seu cadastro na Rede Triciclo.

5.4 – Condições específicas do Resgate: As condições específicas aplicáveis ao Resgate de Pontos, tais como quantidade e equivalência de Pontos Triciclo para cada serviço, produto, promoção e/ou programa do Parceiro, serão definidas pela Triciclo e/ou pelo Parceiro e devidamente aprovadas pela Triciclo, podendo sofrer alterações periódicas. A divulgação destas alterações será feita pela Triciclo e/ou pelo Parceiro aos Participantes através do site, do display da Retorna Machine e da Recicla Pharma, e-mail, propaganda, aplicativo para smartphone Triciclo, entre outros meios de comunicação que possam ser disponibilizados pela Triciclo aos Participantes.

5.5 – Conversão de Pontos Triciclo por Pontos em promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros: Sempre que os Participantes optarem em realizar o resgate de Pontos Triciclo para cômputo de Pontos em promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, aplicar-se-ão as seguintes condições:

a – As regras específicas aplicáveis à conversão de Pontos Triciclo por Pontos em promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, tais como os fatores da pretendida conversão, quantidade e equivalência de benefícios, serão definidas entre a Triciclo e o Parceiro, e a sua divulgação aos Participantes será realizada através do site da Triciclo, do display da Retorna Machine, e-mail, propaganda, aplicativo para smartphone Triciclo, entre outros meios de comunicação que possam ser disponibilizados pela Triciclo aos Participantes.

b – Para realizar tal conversão, o Participante deverá obrigatoriamente realizar sua adesão diretamente em cada um dos programas dos Parceiros. Tal adesão estará sujeita às regras e condições informadas diretamente pelo Parceiro, sendo certo que em nenhum momento tal inscrição ou transferência de Pontos Triciclo será realizada de forma automática pela Triciclo.

c – Uma vez convertidos os Pontos Triciclo em promoções ou programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, não haverá a possibilidade de cancelamento da solicitação e reconversão em Pontos Triciclo, passando a vigorar as regras vigentes para tais programas ou promoções de destino, as quais são de responsabilidade dos Parceiros e passarão a ser aplicáveis aos Pontos que forem transferidos, inclusive com relação à eventual possibilidade de reembolso.

5.6 – Transferências de Pontos Triciclo a Parceiros exclusivos por meio do Resgate de Pontos: Os Pontos Triciclo podem ser revertidos em favor de instituições beneficentes sem fins lucrativos cadastradas no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, sem que isso signifique a realização de qualquer operação financeira ou doação pelo Participante.

5.6.1 – É obrigação do Participante, ou de seu representante ou assistente, quando for o caso, consultar através (i) do site www.triciclo.eco.br; ou (ii) do aplicativo para smartphone “Triciclo”; ou (iii) nas Retornas Machine; ou (iv) nas Recicla Pharmas; ou, ainda (iv) em qualquer outro canal disponível, que tenha sido informado pela Triciclo; quais as instituições beneficentes sem fins lucrativos cadastradas no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

5.7 – Responsabilidade pelos benefícios resgatados: Todos os benefícios disponíveis para Resgate no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, incluindo os serviços, produtos, promoções e programas de incentivo à fidelidade comercial dos Parceiros, são criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma independente, por tais Parceiros. Assim sendo, a Triciclo não tem qualquer responsabilidade, seja direta, indireta, subsidiária ou solidária, pelos referidos serviços, produtos, promoções e programas de incentivo à fidelidade comercial.

5.8 – Responsabilidade pelos benefícios resgatados por relativamente ou absolutamente incapazes e por pessoas jurídicas: Cabe aos respectivos representantes ou assistentes do Participante, quando for o caso, resgatar os benefícios pretendidos em nome do Participante, respeitando a legislação civil para o resgate do pretendido prêmio.

5.9 – Informações sobre os Prêmios a serem resgatados ou efetivamente resgatados: Todas as informações relativas aos produtos e/ou serviços fornecidos por Parceiros e/ou Programas de Relacionamento e/ou Programas de Incentivo à Fidelidade Comercial dos Parceiros, através do resgate dos Pontos Triciclo, incluindo, mas não se limitando, aos riscos, características, peculiaridades, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outros, deverão ser verificadas pelo Participante, ou por seu representante ou assistente, quando for o caso, diretamente com o Parceiro responsável pelo produto e/ou serviço.

5.10 – Reembolso de Pontos: A Triciclo poderá realizar o reembolso de Pontos Triciclo, a seu exclusivo critério, mediante solicitação do Parceiro ou, em caráter excepcional, mediante solicitação do Participante, sendo que em ambos os casos tal reembolso estará sujeito à avaliação e apuração da solicitação específica, realizada pela Triciclo, cancelando o resgate efetuado e devolvendo os Pontos Triciclo à Conta Triciclo do Participante. Os motivos que poderão ensejar o reembolso dos Pontos Triciclo resgatados incluem, mas não se limitam, a erro sistêmico e/ou falha humana. Caso concluído pela Triciclo como válida a solicitação, os Pontos Triciclo serão creditados na Conta Triciclo do Participante com a mesma data de lançamento original, isto é, a data em que o Participante originariamente acumulou tais Pontos, de acordo com a Cláusula 2.3 acima.

5.10.1 – O reembolso de Pontos Triciclo referente ao resgate de produtos, serviços e promoções dos Parceiros, deverão respeitar as regras específicas dos programas de fidelização de cada um dos Parceiros. As seguintes hipóteses não ensejam o reembolso:

a – Insatisfação do Participante ou vício do produto e/ou serviço objeto de Resgate, sendo certo que qualquer reclamação neste sentido deverá ser encaminhada diretamente ao Parceiro responsável; e,

b – Insatisfação do Participante ao transferir Pontos Triciclo para promoções e/ou programas dos Parceiros.

5.11 – Não efetivação do resgate solicitado: No caso de não ser efetuado o resgate corretamente realizado pelo Participante, o mesmo terá um prazo de sete dias da data do resgate para registrar sua reclamação na Triciclo, através do Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC: 0800 880 9999; de campos específicos no site www.triciclo.eco.br; e por meio do contato@triciclo.eco.br. A Triciclo terá um prazo de 30 dias para posicionar o Participante sobre o registro desta reclamação.

6 – UTILIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES A PARCEIROS

6.1 – Utilização de Informações: Além dos métodos informados em sua Política de Privacidade, a Triciclo poderá utilizar as informações fornecidas quando do cadastro do Participante, ou aquelas obtidas a partir de pesquisas realizadas pela Triciclo junto aos Participantes, e coletadas em razão de utilização do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, de acordo com as seguintes regras, e em consonância com a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”):

a – As informações de contato fornecidas pelo Participante poderão ser utilizadas para a divulgação de opções de resgate e utilização dos Pontos Triciclos acumulados, bem como para o envio de publicidade sobre os serviços da Triciclo, seus Parceiros e Anunciantes, desde que com prévia anuência do Participante.

b – Poderão ser compartilhadas as informações coletadas pela Triciclo com seus Parceiros, para fins de identificação de responsáveis pela acumulação ou utilização indevida dos Pontos Triciclo, em caso de suspeita de fraude ou do cometimento de ilícitos.

c – Poderão ainda ser utilizadas as informações para regular a disponibilização de opções de resgate e acúmulo de Pontos Triciclo, bem como para personalização do atendimento ao Participante.

7 – RESPONSABILIDADE E EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE

7.1 – O Participante, ou o seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha e eventual código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Triciclo de responsabilidade por qualquer uso indevido.

7.2 – Conforme cláusula 1.1.2 supra, o Participante, ou o seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso, é o responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Triciclo.

7.3 – A Triciclo não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, inverídicas e/ou incongruentes apresentadas pelo Participante, ou o seu respectivo representante ou assistente, quando for o caso. Aqui se inclui, a título de exemplo, acesso a produtos ou serviços impróprios a idade do Participante.

7.4 – Acaso seja desrespeitada, comprovadamente, a cláusula 2.5 acima (proibição de negociação e/ou alienação pelo Participante, ou de seu representante o assistente, quando for o caso, dos Pontos Triciclo e/ou dos benefícios oferecidos pelo Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, sob qualquer forma), tal ato ensejará a imediata exclusão do Participante do Sistema, bem como seus respectivos Pontos Triciclo, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

7.5 – Em caso de danos ou prejuízo à Triciclo, em função da proibida negociação e/ou alienação citada na cláusula acima e na cláusula 2.5, o Participante será responsável a indenizar a Triciclo de todos os prejuízos por ela suportados.

7.6 – A Triciclo se reserva o direito de excluir o Participante da sua rede e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Participante na utilização ou obtenção dos benefícios da rede, podendo impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos.

7.7 – As especificações técnicas, a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços constantes dos Parceiros são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes e/ou fornecedores, assim como a eventual entrega, montagem e/ou instalação do produto.

7.8 – A Triciclo não se responsabiliza pelos programas de relacionamento e/ou incentivo à fidelidade comercial de seus Parceiros, nem pela coleta e pelo tratamento de dados realizada diretamente pelos Parceiros, em razão da adesão do Participante a seus programas.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Parceiros do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas: A Triciclo reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia dos Participantes, incluir, excluir ou modificar a participação de Parceiros de Resgate, no Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas.

8.2 – Alteração do Regulamento: Este Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, e a exclusivo critério da Triciclo, mediante prévia comunicação aos Participantes, por meio de registro do Instrumento de Alteração no Órgão Público competente.

8.3 – Omissão: Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, única e exclusivamente pela Triciclo.

8.4 – Validade do Regulamento: O presente Regulamento encontra-se devidamente registrado perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, e permanecerá válido indeterminadamente até ser substituído, a critério da Triciclo, por novo regulamento a ser devidamente registrado.

8.5 – Tolerância: Qualquer omissão, concessão ou tolerância por parte da Triciclo quanto ao cumprimento das disposições deste Regulamento, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Triciclo de exigir o cumprimento destas disposições. Toda e qualquer renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e devidamente assinada pelo representante legal da Triciclo.

8.6 – Caso Fortuito e Força Maior: A Triciclo não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior.

8.7 – Independência das Disposições: Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.

8.8 – Gestão do Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas: O Sistema Triciclo de Fidelidade e Recompensas, que é gerido de forma autônoma, independente e a exclusivo critério da Triciclo, poderá ser suspenso ou modificado, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Participantes. Nessa hipótese, a Triciclo se reserva o direito de cancelar os Pontos acumulados pelos Participantes, sem que nada lhes seja devido em razão de tal cancelamento.

8.9 – Lei aplicável e foro: Essa Política será regida, interpretada e executada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir qualquer discórdia decorrente deste Instrumento. O Usuário consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.